O ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar a pedido da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro a fim de suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça fluminense (TJ/RJ) que ameaçava executar uma dívida da instituição por meio do leilão de um imóvel.
A liminar é provisória e foi dada porque o ministro Medina percebeu no caso a possibilidade de lesão grave e de difícil ou impossível reparação, além da plausibilidade do direito invocado pela Santa Casa. A disputa da instituição é contra o Posto de Serviços Coronado. O posto era locatário de imóvel de propriedade da Santa Casa, a qual lhe deveria indenização por ter ele sofrido prejuízos em razão de não ter sido respeitado o seu direito de preferência de compra do imóvel que ocupava.
Contestando um título judicial que determinava o pagamento de perdas e danos ao posto, a Santa Casa ajuizou uma ação rescisória, processo que se destina a desconstituir uma decisão de mérito já transitada em julgado. A ação rescisória foi atendida para que se realizasse nova perícia, sendo uma parcela do valor glosada, ficando este em quase 88 mil Ufirs, conforme consta do processo.
Ocorre que, durante a nova execução proposta, foi determinada a inclusão de juros de mora desde a citação da inicial, além da cobrança dos demais valores apurados. Segundo a Santa Casa, com isso, o cálculo teria saltado para mais 855 mil Ufirs. O TJ/RJ não atendeu a agravo (recurso) apresentado pela Santa Casa, contestando esse novo valor. Foi então que a instituição ingressou com recurso especial no STJ (Resp 678.820), recurso este ainda pendente de julgamento na Sexta Turma.
Como o recurso especial, por si, não cessa os efeitos da decisão da Justiça do Rio de Janeiro, a Santa Casa apresentou um pedido de efeito suspensivo ao STJ, mediante o qual pretendia interromper a execução provisória da decisão, inclusive impedindo a realização do leilão do imóvel dado em garantia na execução, o terreno e o prédio situados na Rua Buenos Aires, nº 55, capital do estado. Tanto a liminar da medida cautelar quanto o recurso especial que trata da ação rescisória em si devem ser apreciados nas próximas sessões da Sexta Turma.
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