A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinará recurso especial com o objetivo de uniformizar o entendimento da Terceira e da Quarta Turma sobre seguro de vida em grupo/doença pré-existente. A decisão foi tomada pela Terceira Turma na análise do processo da Companhia de Seguros Previdência Sul contra a segurada Déa Lídice Lemos Pinto. As duas Turmas que compõem a Seção têm acórdãos divergentes sobre o tema.
O caso que irá à apreciação da Segunda Seção tem a relatoria do ministro Ari Pargendler e originou-se em uma ação de cobrança movida por Déa Lídice Lemos Pinto contra a Companhia de Seguros Previdência Sul, com o objetivo de receber quantia referente a seguro de vida em grupo e/ou acidentes pessoais contratado pelo seu falecido marido, Clarindo Rosa Pinto.
Déa Lídice obteve decisão favorável em primeira instância, que foi mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Na decisão, o Tribunal goiano assegura que, no contrato de seguro em grupo, não se pode atribuir má-fé ao segurado sob a alegativa de doença pré-existente, se a empresa seguradora, mesmo dispondo de meios eficazes para a avaliação da saúde do contratante, não os exerce, dando início ao regular recebimento do prêmio.
Insatisfeita com as decisões favoráveis à segurada, a Companhia de Seguros Previdência Sul ingressou com recurso no STJ na tentativa de reverter a decisão. A seguradora alega, entre outros argumentos, existir divergência na jurisprudência.
Na apreciação do recurso na Terceira Turma, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito ponderou ser a matéria muito controvertida, pois existem vários acórdãos em sentidos distintos. Alguns acórdãos e decisões monocráticas apontam que a seguradora é obrigada a pagar o seguro e, em outros casos, dizem o contrário. A sugestão do ministro Menezes Direito de levar o recurso à Segunda Seção foi acompanhada pelo relator do recurso e pelos ministros Nancy Andrighi e Castro Filho.
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