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Senado discute propostas que ampliam restrição ao fumo

22/01/2015 | 2739 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página

O hábito de fumar poderá sofrer mais restrições no Brasil. Várias propostas em tramitação no Senado buscam limitar a oferta e a aquisição de produtos fumígeros como cigarros, charutos e cigarrilhas. Os novos obstáculos estabelecidos por esses projetos poderão unir-se à rígida regulamentação da Lei Antifumo, que proíbe o consumo em ambientes fechados públicos ou privados.

O PLS 139/2012, de Paulo Davim (VPV-RN), proíbe a comercialização de cigarros em postos de gasolina, lanchonetes, restaurantes, supermercados, lojas de conveniência e bancas de jornal. Audiência pública em que foi debatido o tema, em 2013, evidenciou as divergências entre a indústria tabagista e setores do comércio e as entidades da área da saúde.

Enquanto estas defenderam o estabelecimento de limite à indústria do tabaco, pois, apesar de serem lícitos, seus produtos afetam a saúde, aqueles dizem que o Estado não deve interferir na decisão do cidadão de consumir cigarros com o argumento de que fazem mal à saúde. Segundo eles, outros produtos, como o açúcar e o sal, também podem fazer mal e não sofrem restrições.

No debate, Davim argumentou que o Estado tem obrigação de regular o consumo, não só de tabaco, mas de quaisquer produtos que façam mal à saúde dos brasileiros. O senador observou que sal e açúcar são nutrientes que podem ser prejudiciais quando usados em excesso. Já o cigarro, ressaltou, não é nutritivo e, portanto, não faz falta ao organismo.

Já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Depois ainda passará pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O senador também é autor do PLS 344/2013, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos semelhantes em parques infantis e espaços usados para a prática desportiva profissional ou amadora, sejam eles abertos ou fechados. Em entrevista à Rádio Senado, Davim defendeu a aprovação da proposta.

- Não podemos banalizar o que é maléfico para a saúde. A criança não pode trazer, desde a tenra idade, uma imagem do pai, do tio, da mãe ou da babá fazendo uso do cigarro, porque para ele aquilo passa a ser natural - argumentou.

O texto aguarda análise das comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE), Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS).

Escolas

Também sobre o tema, pode ser votado pela CAS neste ano o PLS 273/2014, que proíbe a venda de cigarros num raio de 200 metros de estabelecimentos de ensino e saúde e órgãos ou entidades da administração pública. O autor do projeto, senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), afirmou que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o tabagismo é a principal causa de morte evitável no mundo. Apesar de o Brasil ter adotado várias medidas restritivas à comercialização de cigarros, a legislação brasileira ainda é muito permissiva em relação aos pontos de comércio que podem vender cigarros, observou.

Tratando ainda sobre cigarros, o PLS 103/2014, do ex-senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), determina que embalagens e maços de cigarros, cigarrilhas, charutos, fumo para cachimbo ou de qualquer outro produto derivado de tabaco deverão ser simples, sem dizeres ou elementos gráficos além de marca do produto e logomarca do fabricante, além de advertência sobre os malefícios do fumo, segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde, acompanhada de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem, na forma do regulamento.

De acordo com Rollemberg, a adoção de embalagens padronizadas e sem apelos mercadológicos tem sido recomendada por organizações internacionais e especialistas em controle do tabaquismo para auxiliar no enfrentamento desta toxicomania. A matéria aguarda votação da CAS.

Lei Antifumo

Aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei Antifumo (Lei 12.546), proíbe o fumo em ambientes fechados públicos ou privados. A norma restringe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes - mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, marquise, divisória, teto ou toldo. Em caso de desrespeito à norma, os estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a licença de funcionamento.

A regra também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde era permitida publicidade em displays. Fica liberada apenas a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.

Além disso, os fabricantes terão que aumentar no próprio produto os espaços para avisos sobre os danos causados pelo tabaco. Pela nova regra, a mensagem deverá ocupar 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.

É permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser voltadas especificamente para esse fim. Entre as exceções estão também cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar, caso faça parte do ritual.

Fonte Agência Senado