A liminar da Justiça Federal que corrige irregularidades na convocação de servidores públicos federais para as varas do júri de Fortaleza não está sendo obedecida. A partir de documentos que comprovam esse fato, o Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, autor da Ação Civil Pública que resultou na decisão, requereu hoje à 7ª Vara Federal providências para que a ordem judicial seja cumprida.
Um dos pedidos é que se aplique, a cada um dos juízes de Direito presidentes de varas do Júri, pessoalmente, uma multa de cinco mil reais pelo descumprimento da liminar. A idéia é que a obediência à decisão só depende da vontade do magistrado, e não do estado do Ceará.
Para o MPF, uma das demonstrações de que os juízes não pretendem seguir as normas legais relativas à instituição do júri é a Portaria 001/2006, da 3ª Vara do Júri. O documento determina, por causa da ação em andamento, a devolução dos servidores federais sorteados para o júri em 2006, além de sua exclusão dos próximos sorteios. O MPF sustenta que isso fere os direitos dos servidores que, como qualquer cidadão, podem atuar como jurados. Além disso, a portaria também seria uma demonstração de que, quanto aos servidores estaduais, as irregularidades continuariam.
Outro pedido feito à Justiça Federal é a requisição das listas de jurados de 2005 e 2006, para que se confira se houve repetição de pessoas, e a substituição de servidores federais que porventura façam parte das duas. O MPF afirma que o estado, após a liminar, só retirou da lista quem já estava há dois anos como jurado, enquanto a determinação é a não repetição de um ano para outro.
A decisão da 7ª Vara é de 21 de agosto do ano passado. Na ação proposta, o MPF aponta irregularidades como a liberação de serviço, sem prejuízo de remuneração, por um ano inteiro, de servidores federais. Em um dos casos, um servidor foi convocado para o júri por 14 anos. Ele não trabalhou nesse período, e foi remunerado normalmente.
O requerimento foi feito pelo procurador da República Alexandre Meireles Marques, que substitui a procuradora Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação, durante suas férias.
Número da ação: 2005.81.00.011486-2
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