A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu o pedido de liminar na Reclamação (RCL) 4494, proposta pelo município de São Simão (GO) contra decisão do Juiz da Vara do Trabalho de Jataí (GO). O juiz acolheu manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública, e suspendeu a contratação temporária de pessoal sem concurso público, no âmbito do Programa Saúde da Família.
O advogado do município reclamante alega que foi desrespeitada decisão do STF [ADI 3395] que suspendeu "toda e qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que considere a Justiça do Trabalho competente para a apreciação de causas entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico informativo".
Em sua decisão, Ellen Gracie destaca que há perigo na demora, uma vez que a Justiça do Trabalho marcou a audiência para o próximo dia 31 de julho. Assim deferiu liminar para suspender o prosseguimento da ação em curso na Vara de Trabalho de Jataí, até o julgamento definitivo da reclamação.
A ministra ainda citou decisões da Corte em ações civis públicas similares, referentes a credenciamentos municipais de pessoal para o Programa de Saúde da Família, quando foram deferidas liminares suspendendo o curso dos processos na Justiça Trabalhista.
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