Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária, votaram pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1646, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), contra a Lei pernambucana nº 11.446/97. A confederação alegou incompetência do Estado para legislar sobre políticas de seguros (direito civil) e direito comercial.
A referida lei estadual determinava que as empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares e planos de saúde realizem assistência aos usuários sem quaisquer restrições a enfermidades, impostas em contratos.
O relator, ministro Gilmar Mendes, ao proferir o voto, afirmou que "há no caso, a meu ver, vício formal evidente ao estabelecer, a lei estadual impugnada, disciplina que invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial, e sobre tudo política de seguros nos termos do artigo 22, incisos I e VII da Constituição Federal".
Apenas os ministros Carlos Ayres Britto e Celso de Mello não acompanharam o voto do ministro-relator Gilmar Mendes.
Reforma da Previdência da Bahia é aprovada em convocação extraordinária depois de i...
STJ: É ilícita a prova obtida em revista íntima fundada em critérios subjetivos...
STF vai decidir sobre direito de opção de regime previdenciário para servidor feder...
STF condena Geddel e Lúcio pelo bunker dos R$ 51 mi...
Questões sobre o fornecimento de energia elétrica na pauta do STJ...
Senado aprova recursos da cessão onerosa para estados e municípios...
Parecer técnico do Senado considera que indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixa...
Senado aprova instrumento que dá celeridade a processos administrativos...
STF decide que estabilidade do ADCT não alcança funcionários de fundações públicas ...
Caixa disponibilizará até R$ 3,5 bilhões para hospitais filantrópicos...
Seminário promovido pelo IBDA aprova enunciados sobre a LINDB...
TCU aponta excessos burocráticos que prejudicam os negócios...
Substitutivo do Relator na PEC da Previdência é divulgado e prevê economia de R$ 1,...
Suspenso julgamento de HC que discute validade provas obtidas em conversas de Whats...