Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2995, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) para considerar inconstitucionais a Lei 12.343/03 e o decreto 24.446/02 do estado de Pernambuco (PE). A PGR questionava dispositivos legais sobre o serviço de loterias no estado.
Segundo o voto do ministro-relator, Celso de Mello, a lei estadual contraria o artigo 22, inciso XX da Constituição Federal, que confere à União competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. Em julgamento conjunto, foram julgadas procedentes as ADIs 3148 (TO), 3189 (AL), 3063 (MA) e 3293 (MS).
Reforma da Previdência da Bahia é aprovada em convocação extraordinária depois de i...
STJ: É ilícita a prova obtida em revista íntima fundada em critérios subjetivos...
STF vai decidir sobre direito de opção de regime previdenciário para servidor feder...
STF condena Geddel e Lúcio pelo bunker dos R$ 51 mi...
Questões sobre o fornecimento de energia elétrica na pauta do STJ...
Senado aprova recursos da cessão onerosa para estados e municípios...
Parecer técnico do Senado considera que indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixa...
Senado aprova instrumento que dá celeridade a processos administrativos...
STF decide que estabilidade do ADCT não alcança funcionários de fundações públicas ...
Caixa disponibilizará até R$ 3,5 bilhões para hospitais filantrópicos...
Seminário promovido pelo IBDA aprova enunciados sobre a LINDB...
TCU aponta excessos burocráticos que prejudicam os negócios...
Substitutivo do Relator na PEC da Previdência é divulgado e prevê economia de R$ 1,...
Suspenso julgamento de HC que discute validade provas obtidas em conversas de Whats...