O ministro Cezar Peluso julgou procedente a Reclamação (Rcl 3775), em que a Sul América Seguro Saúde alegou usurpação pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar ação que envolve diretamente a maioria dos membros daquele tribunal e da magistratura local.
Trata-se de uma disputa entre a companhia de seguros e um hospital acerca de uma rescisão contratual. A Sul América contesta o fato de o caso ter sido julgado pela Corte baiana, que possui grande parte dos seus magistrados na condição de segurados da empresa reclamante.
Assim, segundo a empresa, estaria sendo descumprido o artigo 102, inciso I, "n", da Constituição Federal, que confere ao Supremo a competência exclusiva para causas em que estejam envolvidos, direta ou indiretamente, mais da metade dos membros de tribunal estadual.
Segundo o ministro Peluso, relator da matéria, a decisão sobre o caso ficará a cargo do Supremo. Ainda de acordo com ele, nesse espaço de tempo, deve ser mantida a eficácia da decisão antecipatória de tutela, "haja vista que as medidas urgentes, dado seu propósito de evitar 'dano irreparável ou de difícil reparação', não são atingidas pela suspensão do processo".
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