A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu liminar (SL 179) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e impediu que auditores do tesouro recebam vencimentos acima do teto remuneratório estabelecido para os servidores públicos.
Segundo Ellen, o governo cearense demonstrou que a decisão do TJ causaria "grave lesão à ordem pública" do estado. Ela indicou, ainda, o provável "efeito multiplicador [da liminar], diante da existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica" àquela dos que conseguiram ganhar acima do teto.
Os auditores obtiveram a liminar no TJ-CE argumentado que suas vantagens pessoais, mesmo que ultrapassem o teto remuneratório, estão protegidas pelo direito adquirido e pelo princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
Reforma da Previdência da Bahia é aprovada em convocação extraordinária depois de i...
STJ: É ilícita a prova obtida em revista íntima fundada em critérios subjetivos...
STF vai decidir sobre direito de opção de regime previdenciário para servidor feder...
STF condena Geddel e Lúcio pelo bunker dos R$ 51 mi...
Questões sobre o fornecimento de energia elétrica na pauta do STJ...
Senado aprova recursos da cessão onerosa para estados e municípios...
Parecer técnico do Senado considera que indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixa...
Senado aprova instrumento que dá celeridade a processos administrativos...
STF decide que estabilidade do ADCT não alcança funcionários de fundações públicas ...
Caixa disponibilizará até R$ 3,5 bilhões para hospitais filantrópicos...
Seminário promovido pelo IBDA aprova enunciados sobre a LINDB...
TCU aponta excessos burocráticos que prejudicam os negócios...
Substitutivo do Relator na PEC da Previdência é divulgado e prevê economia de R$ 1,...
Suspenso julgamento de HC que discute validade provas obtidas em conversas de Whats...