Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem levar a julgamento, amanhã, 22, recurso da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no qual se discute sua legitimidade para responder à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal questionando o repasse da cobrança do PIS e da Cofins aos consumidores finais dos serviços de telefonia fixa e móvel no estado do Rio Grande do Sul.. O relator é o ministro Francisco Falcão.
A ação civil pública, com pedido de tutela antecipatória, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Anatel, a Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (Embratel), a Intelig Telecomunicações Ltda, a Brasiltelecom S/A, a Celular CRTS/A, a Telet S/A e a Global Village Telecom Ltda (GVT)., que contestando o feito, alega não ter legitimidade passiva para a causa . Isso porque não poderia dispor sobre matéria tributária, visto não estar essa competência incluída no rol constante do artigo 19 da Lei nº 9.472/1997.
Em despacho, o juízo federal de Porto Alegre (RS) afastou a alegada ilegitimidade da Anatel. Inconformada, a agência interpôs agravo de instrumento, tendo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negado provimento ao recurso considerando que "a Anatel, enquanto agência reguladora dos serviços de telecomunicações, possui legitimidade à ocupação do pólo passivo de ação civil pública proposta ao questionamento da higidez da cobrança do PIS e da Cofins dos consumidores finais dos aludidos serviços".
No recurso especial, a Anatel alega que o acórdão do TRF da 4ª Região teria contrariado o artigo 3º do Código de Processo Civil e o artigo 19, incisos VI e VII da Lei nº 9.472/1997, a qualdispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº8, de 1995. Sustentou, ainda, a ocorrência de divergência jurisprudencial.
Reforma da Previdência da Bahia é aprovada em convocação extraordinária depois de i...
STJ: É ilícita a prova obtida em revista íntima fundada em critérios subjetivos...
STF vai decidir sobre direito de opção de regime previdenciário para servidor feder...
STF condena Geddel e Lúcio pelo bunker dos R$ 51 mi...
Questões sobre o fornecimento de energia elétrica na pauta do STJ...
Senado aprova recursos da cessão onerosa para estados e municípios...
Parecer técnico do Senado considera que indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixa...
Senado aprova instrumento que dá celeridade a processos administrativos...
STF decide que estabilidade do ADCT não alcança funcionários de fundações públicas ...
Caixa disponibilizará até R$ 3,5 bilhões para hospitais filantrópicos...
Seminário promovido pelo IBDA aprova enunciados sobre a LINDB...
TCU aponta excessos burocráticos que prejudicam os negócios...
Substitutivo do Relator na PEC da Previdência é divulgado e prevê economia de R$ 1,...
Suspenso julgamento de HC que discute validade provas obtidas em conversas de Whats...