O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da Presidência, determinou que o ministro de Estado da Justiça envie informações acerca de pedido de pensão feito por militares anistiados.
No mandado de segurança dirigido ao STJ, os militares observam que, com a isenção concedida pela Lei 10.559, de 2002, deixaram de contribuir para o fundo de pensão. Com o intuito de resguardar o direito de suas prováveis viúvas, requereram ao ministro de Estado a expedida, em 15 dias, de certidão esclarecedora acerca da pensão militar que lhes serão devidas.
Como não houve manifestação do Ministério, dentro do prazo legal, eles requerem, nesta liminar, que seja determinada a imediata expedição do referido documento.
"Recomendável, antes de apreciar a liminar, ouvir a autoridade apontada como coatora", considerou o vice-presidente do STJ, ministro Peçanha Martins.
Após o envio de informações, o pedido será examinado. Caso haja terminado o recesso forense, o processo será enviado ao relator do caso, ministro Paulo Gallotti, da Terceira Seção.
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