Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3879), proposta pelo procurador-geral da República, contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo da Constituição do Amazonas, que prevê subsídio vitalício a ex-governadores e ex-vice-governadores do estado.
O artigo 278 da Carta estadual institui pagamento mensal e vitalício aos ex-chefes do Executivo em valor igual ao de desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-AM). Para os ex-vice-governadores, a norma estabelece subsídio equivalente a 95% dessa remuneração.
Na ação, o procurador-geral afirma que a Constituição Federal não possui parâmetro que autorize a instituição do benefício e aponta, no caso, ofensa ao princípio da moralidade administrativa. Diz, ainda, que o subsídio aos ex-governadores contraria o artigo 37, XIII, da Constituição Federal, que proíbe a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Assim, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 278 da Constituição amazonense. O relator do pedido é o ministro Sepúlveda Pertence.
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