O ministro Menezes Direito é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3977, proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B). Na ação, o partido contesta ato normativo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TC-BA) que disciplinou o estabelecimento do teto aos seus servidores como sendo o subsídio de conselheiro do tribunal e não o de deputado estadual.
Conforme o partido, o TC estadual alega ter uma situação peculiar, por não integrar o Poder Legislativo, devendo fixar sua limitação remuneratória com base "na maior expressão hierárquica encontrada em seus próprios quadros”. Assim, segundo a ação, o tribunal violou os artigos 2º; 37, XI e parágrafo 12; 71 e 73 da Constituição Federal.
O PC do B ressalta que o Supremo já reconheceu que “esses tribunais devem prestar contas de seus próprios gastos às Casas Legislativas e consagrou entendimento de que, apesar de não serem órgãos prepostos, os tribunais de contas integram o Poder Legislativo”.
Dessa forma, o partido requer o deferimento de medida liminar para suspender de imediato a eficácia do ato questionado. Ao final, pede a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo, com eficácia ex tunc (retroativa).
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