O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3677) contra decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, de 2005, que definiu que o aumento dos subsídios da magistratura local independem da edição de lei estadual. A matéria, segundo a ação, estaria regulada pela Constituição Estadual e pelo Código de Organização Judiciária.
O procurador-geral alegou que a decisão ofendeu a previsão constitucional de parâmetros de fixação de subsídios de magistrados previstos nos artigos 93, inciso V, e 96, inciso II, da Constituição Federal. Argumentou, também, que em outras ações similares o Supremo Tribunal Federal entendeu que os tribunais estaduais não têm competência para majorar os vencimentos de seus membros e servidores.
Por fim, Antonio Fernando pede a concessão de liminar para suspender a decisão do TJ/RO e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma rondoniense.
Reforma da Previdência da Bahia é aprovada em convocação extraordinária depois de i...
STJ: É ilícita a prova obtida em revista íntima fundada em critérios subjetivos...
STF vai decidir sobre direito de opção de regime previdenciário para servidor feder...
STF condena Geddel e Lúcio pelo bunker dos R$ 51 mi...
Questões sobre o fornecimento de energia elétrica na pauta do STJ...
Senado aprova recursos da cessão onerosa para estados e municípios...
Parecer técnico do Senado considera que indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixa...
Senado aprova instrumento que dá celeridade a processos administrativos...
STF decide que estabilidade do ADCT não alcança funcionários de fundações públicas ...
Caixa disponibilizará até R$ 3,5 bilhões para hospitais filantrópicos...
Seminário promovido pelo IBDA aprova enunciados sobre a LINDB...
TCU aponta excessos burocráticos que prejudicam os negócios...
Substitutivo do Relator na PEC da Previdência é divulgado e prevê economia de R$ 1,...
Suspenso julgamento de HC que discute validade provas obtidas em conversas de Whats...