A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido feito pelo Estado da Bahia na Suspensão de Segurança (SS) 2957, para supender a liminar em mandado de segurança concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em favor do Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado.
O sindicato obteve liminar ao entrar com Mandado de Segurança contra ato do governador da Bahia e dos secretários da Fazenda e de Administração que fixou o piso da categoria em patamar inferior a R$ 350,00. Para o sindicato, a fixação afronta o artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal que estipulou a renda mínima. E, por isso, pediu ao TJ-BA o ajuste da remuneração e a revisão dos valores das vantagens pecuniárias dos funcionários, tendo conseguido a decisão a seu favor.
Ao apresentar o pedido de Suspensão de Segurança no STF, o governo baiano pediu no mérito a anulação da liminar concedida pelo TJ-BA ao sindicato, por considerar que acarretará em sérios riscos e abalos à economia e à ordem pública.
Argumentou também que o pedido do sindicato é inviável em sede de liminar, pois, de acordo com o artigo 5º, da Lei 4348/64, é vedada a majoração de salários e a revisão de vantagens por procedimento liminar. A lei define que é necessário o trânsito em julgado da sentença para que sejam revisados os valores. "Ao inverter procedimento legalmente estabelecido, tal situação coloca em risco a ordem pública" sustentou o governo.
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