A União propôs Reclamação (Rcl 4509), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que teria concedido aumento salarial para procuradores da Fazenda Nacional ao deferir antecipação dos efeitos da tutela em uma ação. Solicita, liminarmente, que seja suspensa a decisão e, no mérito, pede sua cassação.
O advogado-geral da União esclarece que o caso se trata, originalmente, de mandado de segurança, em curso na 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC), impetrado por procuradores da Fazenda Nacional. Eles objetivam a incorporação da Verba Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), de parcelas remuneratórias extintas ou reduzidas pela Lei nº 10.549/2002. "A desembargadora antecipou a tutela recursal", disse a União.
No pedido, a União declara que a decisão do TRF implicou em "concessão de uma vantagem pecuniária que, por se tratar de parcela componente da remuneração global do servidor, não pode ser concedida em sede de tutela antecipada, eis que manifesta-se como aumento de vencimentos", contrariando a Lei nº 10.549 e desrespeitando a autoridade da decisão do STF proferida na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 4.
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